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Regulamento Aduaneiro - Decreto n. 6.759 De 5/02/2009 DOU 6/02/2009
Ementa
Disposição Preliminar - art. 1º
Livro I - Da Jurisdição Aduaneira e do Controle Aduaneiro de Veículos
Título I - Da Jurisdição Aduaneira
Capítulo I - Do Território Aduaneiro - art. 2º
Capítulo II - Dos Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira Alfandegados - art. 5º
Capítulo III - Dos Recintos Alfandegados
Seção I - Das Disposições Preliminares - art. 9º
Seção II - Dos Portos Secos - art. 11
Capítulo IV - Do Alfandegamento - art. 13
Capítulo V - Da Administração Aduaneira - art. 15
Título II - Do Controle Aduaneiro de Veículos
Capítulo I - Das Normas Gerais
Seção I - Das Disposições Preliminares - art. 26
Seção II - Da Prestação de Informações pelo Transportador - art. 31
Seção III - Da Busca em Veículos - art. 34
Seção IV - Do Controle dos Sobressalentes e das Provisões de Bordo - art. 37
Seção V - Das Unidades de Carga - art. 39
Seção VI - Da Identificação de Volumes no Transporte de Passageiros - art. 40
Capítulo II - Do Manifesto de Carga - art. 41
Capítulo III - Das Normas Específicas
Seção I - Dos Veículos Marítimos - art. 54
Seção II - Dos Veículos Aéreos - art. 56
Seção III - Dos Veículos Terrestres - art. 60
Capítulo IV - Da Descarga e da Custódia Da Mercadoria - art. 63
Capítulo V - Das Disposições Finais - art. 64
Livro II - Dos Impostos de Importação e de Exportação
Título I - Do Imposto de Importação
Capítulo I - Da Incidência - art. 69
Capítulo II - Do Fato Gerador - art. 72
Capítulo III - Da Base de Cálculo
Seção I - Das Disposições Preliminares - art. 75
Seção II - Do Valor Aduaneiro - art. 76
Seção III - Das Disposições Finais - art. 84
Capítulo IV - Do Cálculo
Seção I - Da Alíquota do Imposto - art. 90
Seção II - Da Taxa de Câmbio - art. 97
Seção III - Da Tributação das Mercadorias não Identificadas - art. 98
Seção IV - Do Regime de Tributação Simplificada - art. 99
Seção V - Do Regime de Tributação Especial - art. 101
Seção V-A - Do Regime de Tributação Unificada - art. 102-A (Incluído pelo art. 3º do Decreto n. 7.213/2010)
Seção VI - Das Disposições Finais - art. 103
Capítulo V - Dos Contribuintes e dos Responsáveis - art. 104
Capítulo VI - Do Pagamento e do Depósito - art. 107
Capítulo VII - Da Restituição e da Compensação
Seção I - Da Restituição - art. 110
Seção II - Da Compensação - art. 113
Capítulo VIII - Das Isenções e das Reduções do Imposto
Seção I - Das Disposições Preliminares - art. 114
Seção II - Do Reconhecimento da Isenção ou da Redução - art. 121
Seção III - Da Isenção ou da Redução Vinculada à Qualidade do Importador - art. 124
Seção IV - Da Isenção ou da Redução Vinculada à Destinação dos Bens - art. 132
Seção V - Das Isenções e das Reduções Diversas - art. 136
Seção VI - Dos Termos, Limites e Condições
Subseção I - Da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das Respectivas Autarquias - art. 139
Subseção II - Dos Partidos Políticos e das Instituições Educacionais e de Assistência Social - art. 141
Subseção III - Das Missões Diplomáticas, das Repartições Consulares, das Representações de Organismos Internacionais, e dos seus Integrantes - art. 142
Subseção IV - Das Instituições Científicas e Tecnológicas - art. 147
Subseção V - Do Papel Destinado à Impressão de Livros, Jornais e Periódicos - art. 149
Subseção VI - Das Amostras e das Remessas Postais Internacionais, sem Valor Comercial - art. 153
Subseção VII - Das Remessas Postais e das Encomendas Aéreas Intern., Destinadas a P.Física - art. 154
Subseção VIII - Da Bagagem - art. 155
Subseção IX - Dos Bens Adquiridos em Loja Franca - art. 169
Subseção X - Do Comércio de Subsistência em Fronteira - art. 170
Subseção XI - Do
drawback
na Modalidade de Isenção - art. 171
Subseção XII - Dos Gêneros Alimentícios, dos Fertilizantes, dos Defensivos, e das Matérias-Primas para sua Produção - art. 172
Subseção XIII - Das Partes, Peças e Componentes Destinados a Reparo, Revisão e Manutenção de Aeronaves e de Embarcações - art. 174
Subseção XIV - Dos Medicamentos e do Instrumental Científico Destinados ao Tratamento e à Pesquisa da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida - art. 175
Subseção XV - Dos Bens Importados pelas Áreas de Livre Comércio - art. 176
Subseção XVI - Dos Bens Importados pela Zona Franca de Manaus e pela Amazônia Ocidental - art. 177
Subseção XVII - Das Mercadorias Doadas por Representações Diplomáticas Estrangeiras para Venda em Feiras, Bazares e Eventos Semelhantes - art. 178
Subseção XVIII - Das Mercadorias Destinadas a Consumo em Eventos Internacionais - art. 179
Subseção XIX - Dos Objetos de Arte - art. 180
Subseção XX - Das Partes, Peças e Componentes Destinados ao Emprego na Conservação e Modernização de Embarcações - art. 181
Subseção XXI - Dos Bens Destinados a Coletores Eletrônicos de Votos - art. 182
Subseção XXII - Dos Bens para Serem Consumidos, Distribuídos ou Utilizados em Evento Esportivo, dos Bens Doados a Desportistas e das Premiações e Objetos Comemorativos - art. 183 (Redação do art. 4º do Decreto n. 7.213/2010)
Subseção XXII-A - Dos Materiais Esportivos - art. 186-A (Incluído pelo art. 5º do Decreto n. 7.213/2010)
Subseção XXIII - Das Disposições Finais - art. 187
Seção VII - Da Similaridade
Subseção I - Das Disposições Preliminares - art. 190
Subseção II - Da Apuração da Similaridade - art. 193
Subseção III - Das Disposições Finais - art. 205
Seção VIII - Da Proteção à Bandeira Brasileira - art. 210
Capítulo IX - Da Imunidade dos Livros, Jornais e Periódicos e do Papel Destinado a Sua Impressão - art. 211-A (Incluído pelo art. 6º do Decreto n. 7.213/2010)
Título II - Do Imposto de Exportação
Capítulo I - Da Incidência - art. 212
Capítulo II - Do Fato Gerador - art. 213
Capítulo III - Da Base de Cálculo e do Cálculo - art. 214
Capítulo IV - Do Pagamento e do Contribuinte - art. 216
Capítulo V - Das Isenções do Imposto
Seção I - Do Café - art. 218
Seção II - Do Setor Sucroalcooleiro - art. 219
Seção III - Da Bagagem - art. 224
Seção IV - Do Comércio de Subsistência em Fronteira - art. 227
Capítulo VI - Dos Incentivos Fiscais na Exportação
Seção I - Das Empresas Comerciais Exportadoras - art. 228
Seção II - Da Mercadoria Exportada que Permanece no País - art. 233
Capítulo VII - Das Disposições Finais - art. 235
Livro III - Dos Demais Impostos, e das Taxas e Contribuições, Devidos na Importação
Título I - Do Imposto Sobre Produtos Industrializados
Capítulo I - Da Incidência e do Fato Gerador - art. 237
Capítulo II - Da Base de Cálculo - art. 239
Capítulo III - Do Cálculo - art. 240
Capítulo IV - Do Contribuinte - art. 241
Capítulo V - Do Prazo de Recolhimento - art. 242
Capítulo VI - Das Isenções do Imposto - art. 243
Capítulo VI-A - Da Imunidade dos Livros, Jornais e Periódicos e do Papel Destinado a Sua Impressão - art. 245-A (Incluído pelo art. 7º do Decreto n. 7.213/2010)
Capítulo VII - Da Suspensão do Pagamento do Imposto - art. 246
Título II - Da Contribuição Para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Importação
Capítulo I - Da Incidência - art. 249
Capítulo II - Do Fato Gerador - art. 251
Capítulo III - Da Base de Cálculo - art. 253
Capítulo IV - Dos Contribuintes e dos Responsáveis Solidários - art. 254
Capítulo V - Das Isenções - art. 256
Capítulo VI - Do Pagamento - art. 259
Capítulo VII - Da Suspensão do Pagamento
Seção I - Das Disposições Preliminares - art. 260
Seção II - Da Zona Franca de Manaus - art. 261
Seção III - Do Regime Especial de Trib.p/Plataforma de Exp.de Serv.de Tec.da Informação - REPES - art. 264
Seção IV - Do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Emp.Exportadoras - RECAP - art. 271
Seção V - Da Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora - art. 276
Seção VI - Das Máquinas e Equipamentos para Fabricação de Papéis - art. 277
Seção VII - Do Programa de Apoio ao Desenv.Tecnológico da Ind.de Semicondutores - PADIS - art. 282
Seção VIII - Do Programa de Apoio ao Desenv.Tecnológico da Ind.de Equips. p/TV Digital - PATVD - art. 284
Seção IX - Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI - art. 286
Seção IX - Da Acetona Destinada à Elaboração de Defensivos Agropecuários - art. 291
Seção X - Da Navegação de Cabotagem e de Apoio Portuário e Marítimo - art. 292
Título III - Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na Importação de Cigarro
Capítulo I - Do Contribuinte - art. 293
Capítulo II - Do Cálculo e do Pagamento - art. 294
Capítulo III - Das Disposições Finais - art. 296
Título IV - Da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis
Capítulo I - Da Incidência e do Fato Gerador - art. 298
Capítulo II - Do Contribuinte e do Responsável Solidário - art. 300
Capítulo III - Da Base de Cálculo, da Alíquota e do Pagamento - art. 302
Capítulo IV - Das Isenções - art. 305
Título V - Da Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 306
Livro IV - Dos Regimes Aduaneiros Especiais e dos Aplicados em Áreas Especiais
Título I - Dos Regimes Aduaneiros Especiais
Capítulo I - Das Disposições Preliminares - art. 307
Capítulo II - Do Trânsito Aduaneiro
Seção I - Do Conceito e das Modalidades - art. 315
Seção II - Dos Beneficiários do Regime - art. 321
Seção III - Da Habilitação ao Transporte - art. 322
Seção IV - Do Despacho para Trânsito
Subseção I - Da Concessão e da Aplicação do Regime - art. 325
Subseção II - Da Conferência para Trânsito - art. 331
Subseção III - Das Cautelas Fiscais - art. 333
Subseção IV - Do Desembaraço para Trânsito - art. 334
Subseção V - Dos Procedimentos Especiais - art. 335
Seção V - Das Garantias e das Responsabilidades - art. 337
Seção VI - Da Interrupção e da Conclusão do Trânsito
Subseção I - Da Interrupção do Trânsito - art. 340
Subseção II - Da Conclusão do Trânsito - art. 343
Seção VII - Da Vistoria Aduaneira no Trânsito - art. 345
Seção VIII - Das Disposições Finais - art. 350
Capítulo III - Da Admissão Temporária - art. 353
Seção I - Da Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos
Subseção I - Do Conceito - art. 354
Subseção II - Dos Bens a que se Aplica o Regime - art. 355
Subseção III - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime - art. 358
Subseção IV - Da Garantia - art. 364
Subseção V - Da Extinção da Aplicação do Regime - art. 367
Subseção VI - Da Exigência do Crédito Tributário Constituído em Termo de Responsabilidade - art. 369
Subseção VII - Das Disposições Finais - art. 371
Seção II - Da Admissão Temporária para Utilização Econômica - art. 373
Seção III - Das Disposições Finais - art. 379
Capítulo IV - Da Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo - art. 380
Capítulo V - Do
Drawback
Seção I - Das Disposições Preliminares - art. 383
Seção II - Do
drawback
Suspensão - art. 386
Seção III - Do
drawback
Isenção - art. 393
Seção IV - Do
drawback
Restituição - art. 397
Seção V - Das Disposições Finais - art. 400
Capítulo VI - Do Entreposto Aduaneiro
Seção I - Do Entreposto Aduaneiro na Importação - art. 404
Seção II - Do Entreposto Aduaneiro na Exportação - art. 410
Seção III - Das Disposições Finais - art. 416
Capítulo VII - Do Regime de Entreposto Industrial Sob Controle Aduaneiro Informatizado - RECOF
Seção I - Do Conceito - art. 420
Seção II - Da Autorização para Operar no Regime - art. 421
Seção III - Do Prazo e da Aplicação do Regime - art. 423
Seção IV - Da Exigência de Tributos - art. 425
Capítulo VIII - Do Regime Aduaneiro Especial de Importação de Insumos Destinados a Industrialização por Encomenda de Produtos Classificados nas Posições 8701 a 8705 da Nomenclatura Comum Do MERCOSUL - RECOM - art. 427
Capítulo IX - Da Exportação Temporária
Seção I - Do Conceito - art. 431
Seção II - Dos Bens a que se Aplica o Regime - art. 432
Seção III - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime - art. 434
Seção IV - Da Extinção da Aplicação do Regime - art. 443
Seção V - Das Disposições Finais - art. 445
Capítulo X - Da Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo
Seção I - Do Conceito - art. 449
Seção II - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime - art. 450
Seção III - Da Extinção da Aplicação do Regime - art. 454
Seção IV - Das Disposições Finais - art. 457
Capítulo XI - Do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO - art. 458
Capítulo XII - Do Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e Seus Derivados - REPEX
Seção I - Do Conceito - art. 463
Seção II - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime - art. 464
Seção III - Da Extinção da Aplicação do Regime - art. 468
Seção IV - Das Disposições Finais - art. 469
Capítulo XIII - Do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO - art. 471
Capítulo XIV - Da Loja Franca - art. 476
Capítulo XV - Do Depósito Especial
Seção I - Do Conceito - art. 480
Seção II - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime - art. 481
Seção III - Da Extinção da Aplicação do Regime - art. 485
Capítulo XVI - Do Depósito Afiançado
Seção I - Do Conceito - art. 488
Seção II - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime - art. 489
Capítulo XVII - Do Depósito Alfandegado Certificado
Seção I - Do Conceito - art. 493
Seção II - Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime - art. 494
Capítulo XVIII - Do Depósito Franco
Seção I - Do Conceito - art. 499
Seção II - Da Concessão e da Aplicação do Regime - art. 500
Título II - Dos Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais
Capítulo I - Da Zona Franca de Manaus
Seção I - Do Conceito - art. 504
Seção II - Dos Benefícios Fiscais
Subseção I - Dos Benefícios Fiscais na Entrada - art. 505
Subseção II - Dos Benefícios Fiscais na Internação - art. 508
Subseção III - Dos Benefícios Fiscais na Exportação - art. 515
Seção III - Das Normas Específicas
Subseção I - Da Amazônia Ocidental - art. 516
Subseção II - Da Saída Temporária de Mercadoria - art. 517
Subseção III - Das Remessas Postais - art. 518
Seção IV - Do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - art. 520
Capítulo II - Das Áreas de Livre Comércio - art. 524
Capítulo III - Das Zonas de Processamento de Exportação - art. 534
Livro V - Do Controle Aduaneiro de Mercadorias
Título I - Do Despacho Aduaneiro
Capítulo I - Do Despacho de Importação
Seção I - Das Disposições Preliminares - art. 542
Seção II - Do Licenciamento de Importação - art. 550
Seção III - Da Declaração de Importação - art. 551
Seção IV - Da Instrução da Declaração de Importação - art. 553
Subseção I - Do Conhecimento de Carga - art. 554
Subseção II - Da Fatura Comercial - art. 557
Subseção III - Dos Outros Documentos Instrutivos da Declaração - art. 563
Seção V - Da Conferência Aduaneira - art. 564
Seção VI - Do Desembaraço Aduaneiro - art. 571
Seção VII - Do Cancelamento da Declaração de Importação - art. 577
Seção VIII - Da Simplificação do Despacho - art. 578
Capítulo II - Do Despacho de Exportação
Seção I - Das Disposições Preliminares - art. 580
Seção II - Do Registro de Exportação - art. 585
Seção III - Da Declaração de Exportação - art. 586
Seção IV - Da Instrução da Declaração de Exportação - art. 588
Seção V - Da Conferência Aduaneira - art. 589
Seção VI - Do Desembaraço Aduaneiro e da Averbação do Embarque - art. 591
Seção VII - Do Cancelamento da Declaração de Exportação - art. 594
Seção VIII - Da Simplificação do Despacho - art. 595
Seção IX - Das Disposições Finais - art. 596
Capítulo III - Dos Casos Especiais
Seção I - Dos Entorpecentes - art. 597
Seção II - Do Fumo e de seus Sucedâneos - art. 599
Seção III - Dos Produtos com Marca Falsificada - art. 605
Seção IV - Dos Fonogramas, dos Livros e das Obras Audiovisuais - art. 609
Seção V - Dos Brinquedos, das Réplicas e dos Simulacros de Armas de Fogo - art. 611
Seção VI - Dos Bens Sensíveis - art. 612
Seção VII - Dos Medicamentos, das Drogas, dos Insumos Farmacêuticos e Correlatos - art. 615
Seção VIII - Dos Produtos Contendo Organismos Geneticamente Modificados - art. 616
Seção IX - Do Biodiesel - art. 617
Seção IX-A - Do Gás Natural - art. 618-A (Incluído pelo art. 8º do Decreto n. 7.213/2010)
Seção X - Dos Agrotóxicos e dos seus Componentes e Afins - art. 619
Seção XI- Dos Animais e dos seus Produtos - art. 620
Subseção I - Das Espécies Aquáticas - art. 623
Subseção II - Dos Equídeos - art. 624
Seção XII - Dos Objetos de Interesse Arqueológico ou Pré-histórico, Numismático ou Artístico - art. 626
Seção XIII - Das Obras de Arte e Ofícios Produzidos no País, até o fim do Período Monárquico - art. 628
Seção XIV - Dos Livros Antigos e Conjuntos Bibliográficos Brasileiros - art. 631
Seção XV - Dos Diamantes Brutos - art. 633
Seção XVI - Das Disposições Finais - art. 637
Capítulo IV - Da Revisão Aduaneira - art. 638
Título II - Das Normas Especiais
Capítulo I - Da Mercadoria Proveniente de Naufrágio e de Outros Acidentes - art. 639
Capítulo II - Do Abandono de Mercadoria ou de Veículo - art. 642
Capítulo III - Da Avaria, do Extravio e do Acréscimo
Seção I - Das Disposições Gerais - art. 649
Seção II - Da Vistoria Aduaneira - art. 650
Seção III - Da Conferência Final do Manifesto de Carga - art. 658
Seção IV - Da Responsabilidade pelo Extravio, Avaria ou Acréscimo - art. 660
Seção V - Do Cálculo dos Tributos - art. 665
Capítulo IV - Das Mercadorias Presumidas Idênticas - art. 667
Capítulo V - Do Tráfego Postal - art. 668
Capítulo VI - Do Tráfego de Cabotagem - art. 669
Livro VI - Das Infrações e das Penalidades
Título I - Das Disposições Preliminares
Capítulo I - Das Infrações - art. 673
Capítulo II - Das Penalidades
Seção I - Das Espécies de Penalidades - art. 675
Seção II - Da Aplicação e da Graduação das Penalidades - art. 676
Título II - Da Pena de Perdimento
Capítulo I - Do Perdimento do Veículo - art. 688
Capítulo II - Do Perdimento da Mercadoria - art. 689
Capítulo III - Do Perdimento de Moeda - art. 700
Capítulo IV - Das Disposições Finais - art. 701
Título III - Das Multas
Capítulo I - Das Multas na Importação - art. 702
Capítulo II - Das Multas na Exportação - art. 718
Capítulo III - Das Multas Comuns À Importação e à Exportação - art. 725
Capítulo IV - Da Redução das Multas - Art. 732
Título IV - Das Sanções Administrativas - art. 735
Título V - Das Disposições Finais
Capítulo I - Da Relevação de Penalidades - art. 736
Capítulo II - Da Representação Fiscal para Fins Penais - art. 740
Capítulo III - Das Infrações Praticadas Pelos Órgãos da Administração Pública - art. 742
Livro VII - Do Crédito Tributário, do Processo Fiscal e do Controle Administrativo Específico
Título I - Do Crédito Tributário
Capítulo I - Do Lançamento de Ofício - art. 744
Capítulo II - Dos Acréscimos Legais
Seção I - Da Multa de Mora - art. 746
Seção II - Dos Juros de Mora - art. 748
Seção III - Das Disposições Finais - art. 751
Capítulo III - Da Decadência e da Prescrição
Seção I - Da Decadência - art. 752
Seção II - Da Prescrição - art. 755
Capítulo IV - Do Termo de Responsabilidade - art. 758
Título II - Do Processo Fiscal
Capítulo I - Do Processo de Determinação e Exigência de Crédito Tributário - art. 768
Seção Única - Do Processo de Determinação e Exigência das Medidas de Salvaguarda - art. 769
Capítulo II - Do Processo de Perdimento
Seção I - Do Processo de Perdimento de Mercadoria e de Veículo - art. 774
Seção II - Do Processo de Perdimento de Moeda - art. 777
Capítulo III - Do Processo de Aplicação de Penalidades pelo Transporte Rodoviário de Mercadoria Sujeita a Pena de Perdimento - art. 781
Capítulo IV - Do Processo de Aplicação de Sanções Administrativas aos Intervenientes nas Operações de Comércio Exterior - art. 782
Capítulo V - Dos Processos de Aplicação e de Exigência dos Direitos
Antidumping
e Compensatórios - art. 784
Capítulo VI - Do Processo de Consulta - art. 790
Capítulo VII - Do Processo de Vistoria Aduaneira - art. 791
Capítulo VIII - Dos Procedimentos Especiais
Seção I - Dos Procedimentos de Fiscalização - art. 793
Seção II - Da Medida Cautelar Fiscal - art. 796
Seção III - Da Declaração de Inaptidão de Empresas - art. 801
Capítulo IX - Das Disposições Finais - art. 802
Título III - Do Controle Administrativo Específico
Capítulo I - Da Destinação de Mercadorias - art. 803
Capítulo II - Do Controle de Processos e de Declarações - art. 807
Capítulo III - Das Atividades Relacionadas aos Serviços Aduaneiros
Seção I - Das Atividades Relacionadas ao Despacho Aduaneiro
Subseção I - Das Disposições Gerais - art. 808
Subseção II - Do Despachante Aduaneiro - art. 810
Seção II - Das Atividades Relacionadas ao Transporte Multimodal Internacional de Carga - art. 811
Seção III - Das Atividades de Unitização e de Desunitização de Carga - art. 812
Seção IV - Das Atividades de Perícia e de Assistência Técnica - art. 813
Capítulo IV - Do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - art. 815
Livro VIII - Das Disposições Finais e Transitórias - art. 816
Ferramentas
Vocabulário Inglês/Português
Manual de Redação
Cias Aéreas
Feriados
DDD
DDI
CEP
Contato