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Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei n. 5.452 De 01/05/1943 DOU 09/08/1963
Título I - Introdução - art. 1º
Título II - Das normas gerais de tutela do trabalho
Capítulo I - Da identificação profissional
Seção I - Da carteira de trabalho e previdência social - art. 13
Seção II - Da emissão da carteira - art. 14
Seção III - Da entrega das carteiras de trabalho e previdência social - art 25
Seção IV - Das anotações - art. 29
Seção V - Das reclamações por falta ou recusa de anotação - art. 36
Seção VI - Do valor das anotações - art. 40
Seção VII - Dos livros de registro de empregados - art. 41
Seção VIII - Das penalidades - art. 49
Capítulo II - Da duração do trabalho
Seção I - Disposição preliminar - art. 57
Seção II - Da jornada de trabalho - art. 58
Seção III - Dos períodos de descanso - art. 66
Seção IV - Do trabalho noturno - art. 73
Seção V - Do quadro de horário - art. 74
Seção VI - Das penalidades - art. 75
Capítulo III - Do salário mínimo
Seção I - Do conceito - art. 76
Seção II - Das regiões, zonas e subzonas - art. 84
Seção III - Da constituição das comissões - art. 87
Seção IV - Das atribuições das comissões de salário mínimo - art. 101
Seção V - Da fixação do salário mínimo - art. 112
Seção VI - Disposições gerais - art. 117
Capítulo IV - Das férias anuais
Seção I - Do direito a férias e da sua duração - art. 129
Seção II - Da concessão e da época das férias - art. 134
Seção III - Das férias coletivas - art. 139
Seção IV - Da remuneração e do abono de férias - art. 142
Seção V - Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho - art. 146
Seção VI - Do início da prescrição - art. 149
Seção VII - Disposições especiais - art. 150
Seção VIII - Das penalidades - art. 153
Capítulo V - Da segurança e da medicina do trabalho
Seção I - Disposições gerais - art. 154
Seção II - Da inspeção prévia e do embargo ou interdição - art. 160
Seção III - Dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas - art. 162
Seção IV - Do equipamento de proteção individual - art. 166
Seção V - Das medidas preventivas de medicina do trabalho - art. 168
Seção VI - Das edificações - art. 170
Seção VII - Da iluminação - art. 175
Seção VIII - Do conforto térmico - art. 176
Seção IX - Das instalações elétricas - art. 179
Seção X - Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais - art. 182
Seção XI - Das máquinas e equipamentos - art. 184
Seção XII - Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão - art. 187
Seção XIII - Das atividades insalubres ou perigosas - art. 189
Seção XIV - Da prevenção da fadiga - art. 198
Seção XV - Das outras medidas especiais de proteção - art. 200
Seção XVI - Das penalidades - art. 201
Título III - Das normas especiais de tutela do trabalho
Capítulo I - Das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho
Seção I - Dos bancários - art. 224
Seção II - Dos empregados nos serviços de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia - art. 227
Seção III - Dos músicos profissionais - art. 232
Seção IV - Dos operadores cinematográficos - art. 234
Seção IV-A - Do Serviço do Motorista Profissional - art. 235-A (Incluído pelo art. 3º da Lei n. 12.619/2012)
Seção V - Do serviço ferroviário - art. 236
Seção VI - Das equipagens das embarcações da marinha mercante nacional, de navegação fluvial e lacustre, do tráfego nos portos e da pesca - art. 248
Seção VII - Dos serviços frigoríficos - art. 253
Seção VIII - Dos serviços de estiva - art. 254
Seção IX - Dos serviços de capatazias nos portos - art. 285
Seção X - Do trabalho em minas de subsolo - art. 293
Seção XI - Dos jornalistas profissionais - art. 302
Seção XII - Dos professores - art. 317
Seção XIII - Dos químicos - art. 325
Seção XIV - Das penalidades - art. 351
Capítulo II - Da nacionalização do trabalho
Seção I - Da proporcionalidade de empregados brasileiros - art. 352
Seção II - Das relações anuais de empregados - art. 359
Seção III - Das penalidades - art. 363
Seção IV - Disposições gerais - art. 365
Seção V - Das disposições especiais sobre a nacionalização da marinha mercante - art. 368
Capítulo III - Da proteção do trabalho da mulher
Seção I - Da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher - art. 372
Seção II - Do trabalho noturno - art. 379
Seção III - Dos períodos de descanso - art. 382
Seção IV - Dos métodos e locais de trabalho - art. 387
Seção V - Da proteção à maternidade - art. 391
Seção VI - Das penalidades - art. 401
Capítulo IV - Da proteção do trabalho do menor
Seção I - Disposições gerais - art. 402
Seção II - Da duração do trabalho - art. 411
Seção III - Da admissão em emprego e da carteira de trabalho e previdência social - art. 415
Seção IV - Dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores da aprendizagem - art. 424
Seção V - Das penalidades - art. 434
Seção VI - Disposições finais - art. 439
Título IV - Do contrato individual do trabalho
Capítulo I - Disposições gerais - art. 442
Capítulo II - Da remuneração - art. 457
Capítulo III - Da alteração - art. 468
Capítulo IV - Da suspensão e da interrupção - art. 471
Capítulo V - Da rescisão - art. 477
Capítulo VI - Do aviso prévio - art. 487
Capítulo VII - Da estabilidade - art. 492
Capítulo VIII - Da força maior - art. 501
Capítulo IX - Disposições especiais - art. 505
Título V - Da organização sindical
Capítulo I - Da instituição sindical
Seção I - Da associação em sindicato - art. 511
Seção II - Da filiação dos sindicatos à comissão nacional de sindicalização - art. 515
Seção III - Da administração do sindicato - art. 522
Seção IV - Das eleições sindicais - art. 529
Seção V - Das associações sindicais de grau superior - art. 533
Seção VI - Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados - art. 540
Seção VII - Da gestão financeira do sindicato e sua fiscalização - art. 548
Seção VIII - Das penalidades - art. 553
Seção IX - Disposições gerais - art. 558
Capítulo II - Do enquadramento sindical - art. 570
Capítulo III - Da contribuição sindical
Seção I - Da fixação e do recolhimento da imposto sindical - art. 578
Seção II - Da aplicação do imposto sindical - art. 592
Seção III - Da comissão do imposto sindical - art. 595
Seção IV - Das penalidades - art. 598
Seção V - Disposições gerais - art. 601
Título VI - Do contrato coletivo de trabalho - art. 611
Título VI-A - Das comissões de conciliação prévia - art. 625-A
Título VII - Do processo de multas administrativas
Capítulo I - Da fiscalização, da autuação e da imposição de multas - art. 626
Capítulo II - Dos recursos - art. 635
Capítulo III - Do depósito, da inscrição e da cobrança - art. 639
Título VIII - Da justiça do trabalho
Capítulo I - Introdução - art. 643
Capítulo II - Das juntas de conciliação e julgamento
Seção I - Da composição e funcionamento - art. 647
Seção II - Da jurisdição e competência das juntas - art. 650
Seção III - Dos presidentes das juntas - art. 654
Seção IV - Dos vogais das juntas - art. 660
Capítulo III - Dos juízos de direito - art. 668
Capítulo IV - Dos tribunais regionais do trabalho
Seção I - Da composição e do funcionamento - art. 670
Seção II - Da jurisdição e competência - art. 674
Seção III - Dos presidentes dos tribunais regionais - art. 681
Seção IV - Dos juízes representantes classistas dos tribunais regionais - art. 684
Capítulo V - Do tribunal superior do trabalho
Seção I - Disposições preliminares - art. 690
Seção II - Da composição e funcionamento do tribunal superior do trabalho - art. 693
Seção III - Da competência do conselho pleno - art. 702
Seção IV - Da competência da câmara de justiça do trabalho - art. 703
Seção V - Da competência da câmara de previdência social - art. 706
Seção VI - Das atribuições do presidente do tribunal superior do trabalho - art. 707
Seção VII - Das atribuições do vice-presidente - art. 708
Seção VIII - Das atribuições do corregedor - art. 709
Capítulo VI - Dos serviços auxiliares da justiça do trabalho
Seção I - Da secretaria das juntas de conciliação e julgamento - art. 710
Seção II - Dos distribuidores - art. 713
Seção III - Do cartório dos juízos de direito - art. 716
Seção IV - Das secretarias dos tribunais regionais - art. 718
Seção V - Dos oficiais de diligência - art. 721
Capítulo VII - Das penalidades
Seção I - Do "lock-out" e da greve - art. 722
Seção II - Das penalidades contra os membros da justiça do trabalho - art. 726
Seção III - De outras penalidades - art. 729
Capítulo VIII - Disposições gerais - art. 734
Título IX - Do ministério público do trabalho
Capítulo I - Disposições gerais - art. 736
Capítulo II - Da procuradoria da justiça do trabalho
Seção I - Da organização - art. 740
Seção II - Da competência da procuradoria-geral - art. 746
Seção III - Da competência das procuradorias regionais - art. 747
Seção IV - Das atribuições do procurador-geral - art. 748
Seção V - Das atribuições dos procuradores - art. 749
Seção VI - Das atribuições dos procuradores regionais - art. 750
Seção VII - Da secretaria - art. 752
Capítulo III - Da procuradoria de previdência social
Seção I - Da organização - art. 755
Seção II - Da competência da procuradoria - art. 757
Seção III - Das atribuições do procurador-geral - art. 758
Seção IV - Das atribuições dos procuradores - art. 759
Seção V - Da secretaria - art. 760
Título X - Do processo judiciário do trabalho
Capítulo I - Disposições preliminares - art. 763
Capítulo II - Do processo em geral
Seção I - Dos atos, termos e prazos processuais - art. 770
Seção II - Da distribuição - art. 783
Seção III - Das custas e emolumentos - art. 789
Seção IV - Das partes e dos procuradores - art. 791
Seção V - Das nulidades - art. 794
Seção VI - Das exceções - art. 799
Seção VII - Dos conflitos de jurisdição - art. 803
Seção VIII - Das audiências - art. 813
Seção IX - Das provas - art. 818
Seção X - Da decisão e sua eficácia - art. 831
Capítulo III - Dos dissídios individuais
Seção I - Da forma de reclamação e da notificação - art. 837
Seção II - Da audiência de julgamento - art. 843
Seção II-A - Do procedimento sumaríssimo - art. 852-A
Seção III - Do inquérito para apuração de falta grave - art. 853
Capítulo IV - Dos dissídios coletivos
Seção I - Da instauração da instância - art. 856
Seção II - Da conciliação e do julgamento - art. 860
Seção III - Da extensão das decisões - art. 868
Seção IV - Do cumprimento das decisões - art. 872
Seção V - Da revisão - art. 873
Capítulo V - Da execução
Seção I - Das disposições preliminares - art. 876
Seção II - Do mandado e da penhora - art. 880
Seção III - Dos embargos à execução e da sua impugnação - art. 884
Seção IV - Do julgamento e dos trâmites finais da execução - art. 885
Seção V - Da execução por prestações sucessivas - art. 890
Capítulo VI - Dos recursos - art. 893
Capítulo VII - Da aplicação das penalidades - art. 903
Capítulo VIII - Disposições finais - art. 909
Título XI - Disposições finais e transitórias - art. 911
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